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Título: A EXECUÇÃO FISCAL SOB A ÓTICA DA LEI DE FALÊNCIAS
Autor: SERGIO NASSIM MELLEM JUNIOR
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GUILHERME VAZ PORTO BRECHBUHLER - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26456
Catalogação:  23/05/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26456@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26456

Resumo:
A presente obra tem o intuito de esclarecer as particularidades que devem ser obedecidas quando uma empresa atravessa um período turbulento de sua existência, seja em um processo falimentar, ou em um de recuperação judicial, especialmente quando trata se da cobrança de crédito fiscal. Inicialmente será feita uma abordagem sobre os principais pontos acerca da execução fiscal, em que ela consiste, sobre seus legitimados, e sempre que possível traçando um paralelo com as disposições mais relevantes trazidas pela Lei 11.101/05 acerca do tema. Em se tratando de execução fiscal faz se necessário uma interpretação integrada da referida lei com outros diplomas normativos, tais como o CTN (Código Tributário Nacional), a Lei 6.830/80 (Lei de Execuções Fiscais), bem como outras legislações infraconstitucionais. Por ser um tema muito rico em discussão, até porque bastante corriqueiro no mundo jurídico, será exposta também a maneira como a doutrina interpreta o tema, além da exposição de julgados, uma vez que a matéria exige uma grande pesquisa jurisprudencial. Talvez um dos pontos mais interessantes quanto a isso seja a dificuldade encontrada pelos tribunais na tentativa de conciliar o princípio da preservação da empresa, exposto no artigo 47 da Lei de Falências com as diversas prerrogativas gozadas pela Fazenda Pública. Em razão disso, percebe se cada vez mais que o Poder Judiciário se distancia daquela posição já ultrapassada que pregava um viés punitivo e liquidatório para as empresas inadimplentes.

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