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Título: O DEVER DE PREVENÇÃO ESTABELECIDO PELA CORTE INTERAMERICANA DE DIREITOS HUMANOS
Autor: PAULO HENRIQUE DA SILVA TAVARES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCIA NINA BERNARDES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26436
Catalogação:  19/05/2016 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26436@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26436

Resumo:
O presente trabalho tem por objetivo discorrer sobre o dever de prevenção estabelecido pela Corte Interamericana de Direitos Humanos em determinados casos julgados pelo respectivo Tribunal. Neste caminho, encontramos 19 julgados envolvendo diferentes contextos de violações de direitos humanos, mas selecionamos apenas dez. O trabalho foi dividido em três capítulos. O primeiro deles teve por objetivo apresentar o Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos e o papel da Corte Interamericana de Direitos Humanos. O segundo, teve o de demonstrar o conteúdo jurídico do artigo 1.1 da Convenção Americana de Direitos Humanos quanto as duas obrigações genéricas previstas, que são de respeito e garantia, e apresentar o conceito do dever de prevenção. No terceiro capítulo, o objetivo foi analisar o dever de prevenção com base nos dez casos selecionados. Na conclusão, apresentamos de forma crítica a maneira que a Corte Interamericana de Direitos Humanos desenvolveu o dever de prevenir ao longo dos julgados analisados e procuramos apresentar uma nova perspectiva acerca do citado dever.

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