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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A INTERVENÇÃO PATERNALISTA NA AUTONOMIA CORPORAL Autor: RODRIGO LIMA E SILVA DE FREITAS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
CAITLIN SAMPAIO MULHOLLAND - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 26051
Catalogação: 28/03/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26051@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26051
Resumo:
Título: A INTERVENÇÃO PATERNALISTA NA AUTONOMIA CORPORAL Autor: RODRIGO LIMA E SILVA DE FREITAS
Nº do Conteudo: 26051
Catalogação: 28/03/2016 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=26051@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.26051
Resumo:
A partir do processo de constitucionalização do Direito Civil, os tradicionais espaços de liberdade do indivíduo, fundamentados no dogma da autonomia da vontade, sofreram profunda releitura. Lida à luz da Constituição, a autonomia privada deixa de ser um fim em si mesmo, para revelar-se como um instrumento promocional da dignidade da pessoa humana, alçada ao ápice do sistema jurídico pelo constituinte de 88. Sob esse prisma, abandona-se a concepção unitária de autonomia, baseada na lógica individualista e patrimonialista do liberalismo clássico, para uma concepção ampla, de onde se extrai não só a autonomia contratual, como também a liberdade sobre o próprio corpo (autonomia corporal), espécie de autonomia existencial, disciplinada nos art. 13, 14 e 15 do Código Civil. De outra banda, se a vontade deixa de ser um fim em si mesmo, sua limitação mostra-se cabível sempre que a quota de liberdade dos particulares caminhar na contramão dos imperativos existenciais de dignidade humana. Diante da necessidade de se avaliar a legitimidade dos atos de disposição do próprio corpo a partir da ótica da dignidade, vê-se que eles só serão dignos de tutela quando importarem na promoção da personalidade do sujeito de direito. Desse modo, será que a intervenção sobre a autonomia corporal, fundamentada num discurso paternalista, em prol da maximização do bem estar social e da defesa da pessoa contra si mesma, seria adequada? Quais os parâmetros legítimos de limitação da esfera existencial da pessoa humana? Assim, em síntese, o presente trabalho se debruçará na análise dessa problemática, a envolver o embate entre a intervenção paternalista e a autonomia corporal.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |