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Título: O CONTROLE PARLAMENTAR DAS ATIVIDADES DE INTELIGÊNCIA NO BRASIL
Autor: MARINA MARANDINO PINTO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANO PILATTI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 24181
Catalogação:  03/03/2015 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=24181@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.24181

Resumo:
Em 1999, a Lei número 9.883 marcou o início de um período de reformas na inteligência brasileira ao criar o Sistema Brasileiro de Inteligência (SISBIN) e a Agência Brasileira de Inteligência (ABIN). A criação destas novas estruturas, contudo, não garante necessariamente a ausência de abusos e ilegalidades, ainda que somada à legislação posterior pertinente à mesma temática. Mesmo em democracias consolidadas, não são raros os escândalos envolvendo abusos cometidos por agências de inteligência. Em novas democracias, instituídas após regimes totalitários, o uso histórico da inteligência como mecanismo de manutenção do poder gera desafios ainda maiores. Nesse sentido, merece destaque a questão do controle e, em especial, o controle parlamentar. Recentemente foi aprovada nova Resolução do Congresso Nacional regulamentando as atividades da Comissão de Controle das Atividades de Inteligência (CCAI – Resolução número 2 de 2013-CN). O envolvimento do legislativo na fiscalização da inteligência é crucial para a legitimidade e accountability democrática dessa atividade. Dados os riscos a ela inerentes e a experiência histórica brasileira, é fundamental avaliar se a presente base legal possibilita um controle parlamentar eficaz e apto a contribuir para o funcionamento democrático das estruturas de segurança.

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