$$\newcommand{\bra}[1]{\left<#1\right|}\newcommand{\ket}[1]{\left|#1\right>}\newcommand{\bk}[2]{\left<#1\middle|#2\right>}\newcommand{\bke}[3]{\left<#1\middle|#2\middle|#3\right>}$$
X
INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS


As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.

A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.

A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.

A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital

Avançada


Estatísticas | Formato DC |



Título: O REQUISITO DE PREVISIBILIDADE (FORESEEABILITY) NA CONVENÇÃO DE VIENA DE 1980 E SEU IMPACTO NO ARBITRAMENTO DAS PERDAS E DANOS NOS CONTRATOS INTERNACIONAIS ENVOLVENDO PARTES BRASILEIRAS
Autor: ANDRE COATES FURQUIM WERNECK
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GUILHERME VALDETARO MATHIAS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 23246
Catalogação:  29/07/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=23246@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.23246

Resumo:
No dia primeiro de abril deste ano de 2014, foi oficialmente incorporada ao ordenamento jurídico brasileiro a Convenção de Viena das Nações Unidas sobre Contratos de Compra e Venda Internacional de Mercadorias. A adoção do tratado, que havia aprovado em 2012 nas duas câmaras do Congresso e promulgado no dia 20 de março daquele ano, fez do Brasil o seu septuagésimo nono Estado-Parte. Com a ratificação e incorporação da CISG – como é chamada a Convenção, na sigla, em inglês -, o Brasil deverá se adaptar a diversos institutos e regras pouco familiares ou não aplicadas no ordenamento jurídico pátrio que passarão a fazer parte do dia-a-dia dos civilistas. Por essa razão, é necessário entender até que ponto estes elementos presentes na Convenção são compatíveis com o Código Civil e as figuras jurídicas já presentes. Por isso, o presente trabalho tem como objetivo explorar apenas uma destas inovações trazidas pelo trabalho, qual seja, o princípio da foreseeability, ou previsibilidade – o qual é aplicado no arbitramento das perdas e danos decorrentes do inadimplemento. Para tanto, analisaram-se as características e influências sofridas pela disciplina da Responsabilidade Civil Contratual brasileira, comparando-a ao que dispõe a Convenção.

Descrição Arquivo
NA ÍNTEGRA  PDF
Logo maxwell Agora você pode usar seu login do SAU no Maxwell!!
Fechar Janela



* Esqueceu a senha:
Senha SAU, clique aqui
Senha Maxwell, clique aqui