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Título: TAG ALONG E DRAG ALONG: EXISTE VALOR PARA INVESTIDORES DE PRIVATE EQUITY E VENTURE CAPITAL?
Autor: ALEXIA DE THUIN SOUZA DE ASSIS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LUIZ EDUARDO TEIXEIRA BRANDAO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22552
Catalogação:  24/02/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22552@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22552@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22552

Resumo:
Este trabalho investiga a existência de valor nas cláusulas de tag along e drag along para investidores de private equity e venture capital (PE/VC) e determina este valor no caso específico de uma empresa brasileira que deseja receber este tipo de investimento para financiar seu crescimento. Tais arranjos contratuais são frequentemente estabelecidos por este tipo de investidor na aquisição de participação em companhias, com o objetivo de defender seus investimentos de possíveis comportamentos oportunistas por parte de outros acionistas, criar flexibilidade gerencial e conferir liquidez a esta modalidade de investimento, notadamente ilíquida quando comparada a outras classes de ativo. Para calcular o valor destes dispositivos, que se configuram como opções reais, este estudo aplica o método de avaliação de opções reais que, ao contrário do tradicional método do Fluxo de Caixa Descontado (FCD), consegue capturar o valor da flexibilidade presente neste tipo de investimento. Constatou-se que estes dispositivos contratuais possuem valor para investidores de PE/VC e que este valor é bastante significativo, chegando a representar 18,5 por cento do valor a ser investido no estudo de caso realizado. Verificou-se também que estes mecanismos possuem igual valor e que este valor aumenta no caso de uma opção americana, dada a sua maior flexibilidade quando comparada à opção europeia. Os resultados deste trabalho indicam, portanto, a importância de se adotar o tag along e o drag along na indústria de PE/VC, tanto pelo investidor quanto pelo acionista da companhia que recebe esta modalidade de investimento.

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