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Título: O LAUDO DE AVALIAÇÃO NA DISCIPLINA DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS
Autor: HIGOR DA SILVA BIANA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NORMA JONSSEN PARENTE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22541
Catalogação:  21/02/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22541@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22541

Resumo:
O presente trabalho contemplou os principais aspectos que circundam o laudo de avaliação no regime das sociedades anônimas. Desse modo, foi analisada a apresentação do laudo de avaliação (i) na fixação do preço justo na hipótese de oferta publica de aquisição (OPA) obrigatória para o cancelamento do registro de companhia aberta ou em decorrência do aumento de participação acionaria controlador (artigo 4., parágrafo 4. e 6. da Lei das S.A. e Instrução CVM n. 361/2002); (ii) na determinação do valor dos bens utilizados para integralizar o capital das sociedades anônimas (artigos 8. e 251 da Lei das S.A.); (iii) na fixação do valor de reembolso a ser pago aos acionistas, quando a lei lhes faculta retirar-se da sociedade (artigo 45 da Lei das S.A.); (iv) para estipular o valor do bem a ser utilizado no pagamento de debêntures, quando esta possibilidade estiver assegurada na escritura de emissão e assim desejar o debenturista (artigo 54, parágrafo 2. da Lei das S.A.); (v) na aferição do valor das ações de sociedades envolvidas em operações de societárias de incorporação de ações e sociedade, fusão e cisão (artigos 227, 228, 229, 252 e 264 da Lei das S.A. e Instrução CVM n. 319/1999); e (vii)para fundamentar o preço da aquisição do controle de outra sociedade mercantil (artigo 526 da Lei das S.A.). Ademais, foram analisados os temas da escolha dos avaliadores e sua responsabilidade, assim como os critérios usualmente utilizado na avaliação de sociedades.

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