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Título: MITIGAÇÃO DOS DANOS PELO CREDOR: APLICAÇÃO COM BASE NO DIREITO BRASILEIRO E NA CONVENÇÃO DE VIENA DE COMPRA E VENDA INTERNACIONAL DE MERCADORIAS - CISG
Autor: LUCAS MAYALL MORAIS DE ARAUJO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  GUILHERME VALDETARO MATHIAS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22528
Catalogação:  18/02/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22528@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22528

Resumo:
A presente monografia trata do dever de mitigação de danos imposto à parte credora de indenização por responsabilidade civil. Após um breve histórico, serão abordadas suas características gerais, o papel que o instituto tem a desempenhar no direito brasileiro e a sua aplicação com base na CISG. Na última década, o tema ganhou relevância no Brasil, mesmo inexistindo norma expressa em nosso ordenamento jurídico a respeito. O fundamento de sua incorporação, à luz do entendimento doutrinário e jurisprudencial a respeito, é a boa-fé objetiva, da qual o dever de mitigar seria um dever anexo. A recente adesão do Brasil à CISG amplia a importância do debate, pois a referida convenção tem por uma de suas características marcantes impor ao credor o dever de mitigar os próprios danos, inclusive de forma muito mais severa do que vem sendo aplicado no nosso país. Assim, revela-se pertinente, neste momento, renovar a discussão a respeito do instituto da mitigação dos danos pelo credor, tanto pela aplicabilidade imediata que a convenção terá sobre os negócios internacionais de que forem empresários brasileiros quanto por sua crescente aplicação como dever anexo da boa fé.

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