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Título: DIREITO DE RESISTÊNCIA, DESOBEDIÊNCIA CIVIL E A CONSTRUÇÃO DA DEMOCRACIA NO BRASIL
Autor: BRUNO PITTELLA OLIVEIRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ADRIANO PILATTI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22489
Catalogação:  12/02/2014 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22489@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22489

Resumo:
O presente trabalho pretende realizar um breve estudo acerca do direito de resistência, destacando a importância dos movimentos de liberação da sociedade civil para a garantia do respeito e da efetivação da ordem constitucional democrática brasileira, considerando-se as limitações fáticas do Poder Judiciário. Para tanto, no primeiro capitulo, percorreremos a trajetória do Direito de Resistência no pensamento jurídico-filosófico de alguns dos maiores autores do tema antes do seu ingresso no mundo do direito posto, sob a guarida estatal. Em seguida, no segundo capitulo, contemplaremos a sua expressão contemporânea, sob a faceta da desobediência civil clássica, nas ideais de Thoreau e Tolstói e nas campanhas não-violentas de Gandhi e Martin Luther King. O terceiro capítulo, por sua vez, terá por escopo realizar a analise conceitual do Direito de Resistência e das suas principais espécies, bem como diferenciá-lo do Direito da Revolução. Por fim, o quarto capítulo avalia os diversos sentidos que o direito de resistência tomou em solo brasileiro, valendo-se, para tanto, de episódios históricos paradigmáticos ocorridos durante o período compreendido entre o inicio da segunda metade do século XX e o principio das manifestações de junho de 2013. Alem disso, investigaremos os debates travados no âmbito da Assembleia Nacional Constituinte acerca do tema, desenvolvendo, na sequencia, um esforço hermenêutico constitucional no sentido de revelar a positivação implícita do direito de resistência na Constituição Brasileira de 1988.

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