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Título: O DEVIDO PROCESSO LEGAL SUBSTANCIAL E A SUA APLICAÇÃO PELO STF
Autor: MARCELO OLIVEIRA BASTO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22335
Catalogação:  03/12/2013 Liberação: 03/12/2013 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22335@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22335

Resumo:
O devido processo legal substancial é a vertente material do devido processo legal. Certo é que o devido processo legal no seu surgimento só era compreendido na sua vertente formal. Seja o devido processo legal formal, seja substancial, o que importa dizer PE que se difundiu pelo mundo jurídico ocidental. O devido processo legal substancial se caracteriza pela aplicação do princípio da proporcionalidade. A ideia de princípio ao lado de outras normas foi sendo usada pelos legisladores e pelos tribunais, bem como foi sendo consolidada pela doutrina, o que deu surgimento a teorias sobre os princípios. No que toca à proporcionalidade e à razoabilidade, percebe-se que muitas vezes foram e ainda são usados como sinônimos, sem, contudo, o serem. O princípio da proporcionalidade, por sua vez, se desdobra em três elementos, a adequação, a necessidade e a proporcionalidade, os quais devem ser levados em conta para a correta aplicação do instituto. A aplicação do instituto pelo Judiciário deve ser avaliada desde as possibilidades da ciência lógica e técnica, passando pela questão da ética e desembocando nas questões e desafios do constitucionalismo contemporâneo. Eis o que foi feito. Valendo-se de quatro decisões escolhidas do STF, fez-se a avaliação das mesmas a partir de toas as questões levantadas anteriormente.

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