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Título: A QUEM PERTENCE O MANDATO POLÍTICO? REFLEXÃO SOBRE O SISTEMA ELEITORAL PROPORCIONAL BRASILEIRO E SUAS INTERPRETAÇÕES PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
Autor: ALINE REZENDE PERES OSORIO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO DE GUIMARAENS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22299
Catalogação:  22/11/2013 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22299@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22299

Resumo:
O presente trabalho propõe-se a refletir sobre o Sistema Eleitoral Brasileiro, suas singularidades, inconsistências, possíveis efeitos e defeitos. Tal análise exige que proceda, preliminarmente, ao estudo do sentido da democracia e da representação política, e do papel dos partidos políticos. Impõe-se, ainda, o exame meticuloso das engrenagens que compõem os sistemas eleitorais em geral, a fim que se possa compreender os sistema eleitoral brasileiro e a opção institucional nele consubstanciada. E, então, a partir de todo o instrumental, concedido, passa-se a reflexão propriamente dita sobre o sistema brasileiro tal como foi delineado pela constituição de 1988, considerando-se ainda as consequências políticas das recentes interpretações que dela fez o Supremo Tribunal Federal nos julgamentos que impuseram a fidelidade partidária, elegendo os partidos e, posteriormente, também as coligações com titulares do mandato eletivo. O argumento desse estudo é o de que é possível pensar em formatos de sistemas eleitorais que sejam destinados a influir sobre a dinâmica de revitalização das condições materiais da participação popular da formação do poder, sendo exemplo do Ethos democratizante que o campo jurídico pode promover. E mais, o e que os formatos capazes de dialogar com o aprimoramento dos regimes democráticos são justamente aqueles que propiciam a concretização do princípio proporcional de representação.

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