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Título: REFLEXÕES ACERCA DA TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES A PARTIR DO STF
Autor: PAULA UMBELINO DE SOUZA ALBERNAZ
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22283
Catalogação:  18/11/2013 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22283@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22283

Resumo:
O presente trabalho tem como escopo apresentar algumas reflexões acerca da teoria da transcendência dos motivos determinantes a partir do STF e sobretudo analisar o seu entendimento a respeito de tal matéria. Para isso será apresentado um breve histórico do sistema de controle de constitucionalidade brasileiro, ressaltando as principais características de cada modelo de fiscalização que o compõe. A constituição federal de 1998 manteve algumas incoerências decorrentes do convívio dos controles difuso e concentrado. A principal delas diz respeito Á eficácia das decisões proferidas pelo STF. A teoria da transcendência dos motivos determinantes está intimamente vinculada á eficácia das decisões, posto que, para os seus defensores, deverão ser atribuídos efeitos vinculantes não somente ao dispositivo da sentença, mas também aos seus fundamentos determinantes. Por fim, serão analisados os principais aspectos da teoria transcendência dos motivos determinantes, tais como o seu significado, origem e consequência de sua adoção. Através de uma analise jurisprudencial sobre a matéria, poderá ser constatado que, embora a jurisprudência atual afaste a aplicabilidade da teoria da transcendência dos motivos determinantes, a questão ainda é polêmica no Supremo Tribunal Federal em razão da sua complexidade.

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