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Título: O JUÍZO FINAL DOS ÍNDIOS: GUERRA E POLÍTICA NA CONQUISTA DO DESERTO AUSTRAL ARGENTINO (1867-1879)
Autor: ALESSANDRA GONZALEZ DE CARVALHO SEIXLACK
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCO ANTONIO VILLELA PAMPLONA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 22281
Catalogação:  18/11/2013 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22281@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=22281@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.22281

Resumo:
Na década de 1870, o Estado argentino não havia ainda consolidado sua jurisdição sobre a extensão territorial correspondente ao antigo Vice-Reinado do Rio da Prata. Além de objeto de disputas limítrofes com outras Repúblicas, as regiões chaquenha, pampeana e patagônica permaneciam sob o domínio efetivo de diferentes grupos indígenas. Identificadas à ideia do Deserto, essas áreas constituíam alvo primordial de projetos de integração ao mundo da civilização e da modernidade. O objetivo desta dissertação é analisar as propostas políticas e as estratégias militares elaboradas pelos Ministros da Guerra e Marinha Adolfo Alsina e Julio Argentino Roca e discutidas no Congresso Nacional argentino nos anos 1870, visando à territorialização da região austral e ao enfrentamento do problema indígena. Busca-se interpretar as posições conflitantes de Alsina e Roca enquanto etapas complementares do processo de construção da Nação argentina e do seu território correspondente. Nesse contexto, a delimitação do território nacional através da ocupação estatal possibilitaria o monopólio do poder sobre toda a população que o habitava e a legitimação jurídica da aplicação desse poder, desassociando a Argentina da imagem do Deserto e da selvageria das populações nativas e identificando-a assim ao conjunto das Nações Civilizadas.

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