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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZ Autor: RONALDO SOUZA DIAS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
DANILO MARCONDES DE SOUZA FILHO - ORIENTADOR
NOEL STRUCHINER - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 21597
Catalogação: 29/05/2013 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21597@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21597@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21597
Resumo:
Título: DUAS CLASSES DE ARGUMENTOS PRÁTICOS: A ESTRUTURA DO ARGUMENTO PRÁTICO A PARTIR DA VISÃO DE STEPHEN TOULMIN E DE JOSEPH RAZ Autor: RONALDO SOUZA DIAS
NOEL STRUCHINER - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 21597
Catalogação: 29/05/2013 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21597@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21597@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21597
Resumo:
A distinção entre argumentar a partir de regra, e argumentar quando não há
regra, é retomada para elucidar alguns aspectos da atividade justificatória no
âmbito legal. A referida distinção encontrou em Rawls um porta-voz que realçou
de modo incisivo sua importância para a prática legal. Antes dele, porém, Hume,
Mill, Ryle e Toulmin, entre outros, já haviam tecido considerações relevantes ao
tema. A distinção serve de motivação para dividir o campo da argumentação
prática, particularmente da argumentação jurídica, em duas classes, a saber,
argumentos de primeira e de segunda ordem. Nos argumentos de segunda ordem,
uma regra atua na forma descrita no modelo de Toulmin. Nos argumentos de
primeira ordem, caracterizados pela ausência de regra, procede-se mediante
ponderação de razões, substanciadas em princípios gerais, valores morais,
interesses políticos, programas econômicos, considerações religiosas e pretensões
corporativas. Alguns exemplos ilustram a distinção. Argumenta-se que a base
lógica dessa distinção assenta-se no conceito de regra como razão excludente, no
sentido estabelecido por Joseph Raz.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |