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Título: O DISCURSO DO ÓDIO SOB UMA TEORIA PERFORMATIVA DA LINGUAGEM
Autor: REINALDO SILVA CINTRA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RACHEL BARROS NIGRO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 21257
Catalogação:  05/03/2013 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=21257@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.21257

Resumo:
O discurso do ódio (hate speech) é um dos mais tormentosos casos difíceis do Direito nos dias atuais. De um lado, se posicionam os defensores da liberdade de expressão irrestrita e da livre exposição das ideias. Do outro, se colocam aqueles que entendem serem as ideias veiculadas pelo discurso do ódio improdutivas e nocivas ao livre debate, bem como violadoras de princípios tais como a dignidade da pessoa humana. Neste trabalho será proposto um novo enfoque para se tentar analisar tal problema. Partindo da filosofia pragmática da linguagem, especialmente da denominada teoria dos atos de fala – ou dos performativos – desenvolvida por J.L. Austin, com as contribuições de Judith Butler, procuraremos desconstruir a suposta diferenciação existente entre ideia e ação, pressuposto que tem norteado o debate tradicional, defendendo que a linguagem, por si mesma, não só interfere no mundo tal como uma conduta física, como carrega em si uma violência que lhe é peculiar. A partir desta base teórica, defenderemos uma tarefa para o Direito, consistente no uso da interpretação jurídica para se reapropriar e ressignificar o discurso do ódio, e reanalisaremos as correntes em disputa sobre a questão para tentar descobrir qual delas melhor se coaduna com esta tarefa.

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