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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO Autor: TAMARA MOREIRA VAZ DE MELO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
JOSE MARIA GOMEZ - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 20701
Catalogação: 12/11/2012 Liberação: 12/11/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701
Resumo:
Título: OPRESSÃO E RESISTÊNCIA: AS DUAS FACES DA EXCEÇÃO Autor: TAMARA MOREIRA VAZ DE MELO
Nº do Conteudo: 20701
Catalogação: 12/11/2012 Liberação: 12/11/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20701@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20701
Resumo:
O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência.O presente trabalho analisa o debate teórico e político sobre o estado de
exceção com enfoque nas contribuições de Carl Schmitt, Walter Benjamin e
Giorgio Agamben. Dessa maneira, busca examinar como a dinâmica das lutas
sociais se insere nesta discussão. Os três autores, a partir de perspectivas muito
diversas, entendem que o estado de exceção é imanente ao Estado de Direito e
indicam a vida como o elemento que, na situação excepcional, encontra-se na
relação mais íntima com a soberania. Portanto, a pesquisa parte do pressuposto de
que não é possível reagir à exceção reafirmando a normalidade liberal que, em
última instância, tem nela o próprio fundamento. Em seguida, observa que, para
além da dimensão negativa do estado de exceção (como dispositivo de opressão),
as discussões em torno do tema reconhecem o poder da resistência. Alguns
procuram eliminá-la (como Schmitt); outros se esforçam para potencializá-la ao
máximo, incitando a revolução (como Benjamin); e há ainda os que se dedicam
prioritariamente a compreender o problema a fundo em vez de apontar os sujeitos
e os meios concretos capazes de fazer frente a essa situação (como Agamben).
Vale dizer, a exceção como regra é a opressão, mas o desafio que se coloca diante
dessa realidade é trabalhar a resistência em face dela. Daí a necessidade de
realizar o potencial subversivo que emana da própria situação excepcional –
denominado, neste estudo, dimensão positiva do estado de exceção. Para tanto,
não se pode perder de vista a seletividade da exceção e entender que, por isso
mesmo, a política parte do oprimido. Resta saber se o direito, apontado como
instrumento de violência e dominação, deve ser negado em absoluto ou pode ser
utilizado como uma gramática legitimadora das lutas. A conclusão deste trabalho
é a de que, se o estado de exceção é um lugar estratégico das lutas políticas, o
direito (o outro lado da mesma moeda) também o é. A ambigüidade da exceção
atravessa o direito, e vice-versa. Há, em ambos, dimensões de opressão e de
resistência.
Descrição | Arquivo |
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO | |
CAPÍTULO 1 | |
CAPÍTULO 2 | |
CAPÍTULO 3 | |
CAPÍTULO 4 | |
CAPÍTULO 5 | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |