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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: UMA ANÁLISE SOBRE O CRIME DE AGRESSÃO Autor: FERNANDA GRAEBIN MENDONCA
Instituição: -
Colaborador(es):
-
Nº do Conteudo: 20320
Catalogação: 10/09/2012 Liberação: 10/09/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20320@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.20320
Resumo:
Título: A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: UMA ANÁLISE SOBRE O CRIME DE AGRESSÃO Autor: FERNANDA GRAEBIN MENDONCA
Nº do Conteudo: 20320
Catalogação: 10/09/2012 Liberação: 10/09/2012 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: ARTIGO
Natureza: PUBLICAÇÃO
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20320@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.20320
Resumo:
Após o término da Segunda Guerra Mundial, com a insurgência da necessidade de
proteção de direitos básicos e inerentes aos seres humanos, é estabelecida a Declaração
Universal dos Direitos do Homem (DUDH), que veio a fortalecer esta proteção aos
direitos chamados humanos. Ao mesmo tempo, surge o que seria o organismo
internacional de maior influência mundial: a Organização das Nações Unidas (ONU),
encabeçado por seu órgão de maior poder, o Conselho de Segurança. Entretanto, devido
ao crescente número de atos que atentavam contra a humanidade, era necessário, além
de proclamar os direitos, garanti-los de forma eficiente. É neste contexto que, cerca de
cinco décadas após o estabelecimento da DUDH e baseado em seus princípios, o Direito
Internacional vê dele nascer um novo ramo: o Direito Penal Internacional −
materializado pela instituição de um importante órgão judicial em 1998, o Tribunal
Penal Internacional. Apesar de constituir um grande avanço, a corte já nasce alvo de
discussões e críticas, principalmente no que diz respeito à sua autonomia em relação ao
Conselho de Segurança da ONU, e especialmente quanto ao crime de agressão arrolado
pelo Estatuto como objeto sob jurisdição da corte. O presente trabalho tem por objetivo
verificar se, diante das prerrogativas do Conselho de Segurança estabelecidas pelo
Estatuto de Roma em relação ao crime de agressão, o Tribunal Penal Internacional tem
garantido a sua atuação de forma autônoma e eficiente.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |