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Título: A RELAÇÃO ENTRE O TRIBUNAL PENAL INTERNACIONAL E O CONSELHO DE SEGURANÇA DA ONU: UMA ANÁLISE SOBRE O CRIME DE AGRESSÃO
Autor: FERNANDA GRAEBIN MENDONCA
Instituição:  -
Colaborador(es):  -
Nº do Conteudo: 20320
Catalogação:  10/09/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  ARTIGO
Natureza:  PUBLICAÇÃO
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20320@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.CadRI.20320

Resumo:
Após o término da Segunda Guerra Mundial, com a insurgência da necessidade de proteção de direitos básicos e inerentes aos seres humanos, é estabelecida a Declaração Universal dos Direitos do Homem (DUDH), que veio a fortalecer esta proteção aos direitos chamados humanos. Ao mesmo tempo, surge o que seria o organismo internacional de maior influência mundial: a Organização das Nações Unidas (ONU), encabeçado por seu órgão de maior poder, o Conselho de Segurança. Entretanto, devido ao crescente número de atos que atentavam contra a humanidade, era necessário, além de proclamar os direitos, garanti-los de forma eficiente. É neste contexto que, cerca de cinco décadas após o estabelecimento da DUDH e baseado em seus princípios, o Direito Internacional vê dele nascer um novo ramo: o Direito Penal Internacional − materializado pela instituição de um importante órgão judicial em 1998, o Tribunal Penal Internacional. Apesar de constituir um grande avanço, a corte já nasce alvo de discussões e críticas, principalmente no que diz respeito à sua autonomia em relação ao Conselho de Segurança da ONU, e especialmente quanto ao crime de agressão arrolado pelo Estatuto como objeto sob jurisdição da corte. O presente trabalho tem por objetivo verificar se, diante das prerrogativas do Conselho de Segurança estabelecidas pelo Estatuto de Roma em relação ao crime de agressão, o Tribunal Penal Internacional tem garantido a sua atuação de forma autônoma e eficiente.

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