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Título: A ABSTRATIVIZAÇÃO DO CONTROLE DIFUSO À LUZ DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA
Autor: JOSE LUIS DA SILVA TAVARES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 20222
Catalogação:  14/08/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20222@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20222

Resumo:
O presente trabalho monográfico tem por objetivo analisar criticamente a chamada teoria da abstrativização do controle difuso de constitucionalidade à luz da Construção da República Federativa do Brasil de 1988. O Supremo Tribunal Federal no julgamento da Reclamação 4.335-5/AC, trouxe à tona interessante tese acerca dos efeitos da decisão no controle incidentar tantum, através dos votos dos minutos Gilmar Mendes, relator, e Eros Grau, segundo a qual os efeitos da declaração de inconstitucionalidade não se restringiriam somente às partes do processo, mais teriam eficácia erga ommes e efeito vinculante, dispensando-se a participação do Senado Federal prevista no artigo 52, X, da CF/88. A dispensa do senado é justifica como base na teoria da mutação constitucional do referido dispositivo legal, o qual, na visão dos ministros, seria anacrônico. Acontece que essa tese, paesar de sedutora em um primeiro momento, na verdade, põe em risco a ordem constitucional, pois ofende diretamente o art.52,X além de ser um perigoso procedente no que diz respeito á interpretação do texto constitucional, tendo em vista que a mutação, da forma como defendida pelos ministros, pode levar o Supremo Tribunal Federal a produzir (novos) textos e, por conseguinte, transformar-se num poder constituinte permamente.

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