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Título: DISSOLUÇÃO PARCIAL DAS SOCIEDADES ANÔNIMAS DE CAPITAL FECHADO
Autor: FERNANDA WILLMANN DE MATTOS SANTOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FRANCISCO ANTUNES MACIEL MUSSNICH - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 20213
Catalogação:  13/08/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=20213@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.20213

Resumo:
O presente trabalho irá abordar, principalmente, a possibilidade de dissolução parcial de uma sociedade anônima por quebra de affectio societatis. Para tanto, será feita uma análise com base na possibilidade de existência de affectio societatisem uma sociedade anônima de capital fechado. Além disso, abordaremos a questão da aplicabilidade ou inaplicabilidade do instituto da dissolução parcial sob o aspecto de uma sociedade anônima e a lei por ela regida. Para o desenvolvimento do tema, serão abordadas as características de uma sociedade anônima, bem como a natureza jurídica do ato constitutivo de uma sociedade. No decorrer do trabalho, serão analisadas as diferenças entre uma sociedade constituída com intuitu personae e intuito pecuniae. Além disso, será mencionado o caráter institucional de uma sociedade anônima. Após, serão demonstrados os argumentos favoráveis e contrários à dissolução parcial das sociedades por ações. O objetivo deste trabalho é demonstrar a impossibilidade da aplicação de tal instituto, tendo em vista a não contemplação do mesmo pela Lei 6.404/64 e pela previsão do direito de recesso, de forma a propor imediata mudança no posicionamento dos Tribunais a respeito do tema.

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