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Título: POLÍTICA URBANA NO PLANO DIRETOR DO RIO DE JANEIRO: ANÁLISE DO PROJETO OLÍMPICO CASO-REFERÊNCIA
Autor: IVAN WERNECK SANCHEZ BASSERES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ROSANGELA LUNARDELLI CAVALLAZZI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19454
Catalogação:  18/04/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19454@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19454

Resumo:
O presente trabalho consiste em uma análise da lei instituidora do Plano Diretor do Rio de Janeiro de 2011 como instrumento de orientação da política urbana, na perspectiva das funções sociais da cidade, implementada pelo Município. Inicialmente, é feita uma análise contextual da política urbana como um debate público e contemporâneo, bem como da inserção do Plano Diretor na nova ordem constitucional vigente a partir de 1988. Em sequência, são feitas considerações a respeito do papel e da importância conferidos pelo legislador constitucional à referida lei. Em seguida, alguns dos principais dispositivos constantes do Plano Diretor do Rio de Janeiro são destacados, conduzindo à discussão a respeito do conteúdo esperado dos Planos Diretores em geral, bem como da sua eficácia social e jurídica. Com o objetivo de ilustrar esses aspectos, são abordados questões vinculadas ao princípio da função social da propriedade, as políticas setoriais e os instrumentos jurídico-urbanístas de política urbuna adotados na norma em análise. A questão emergente da legislação urbanísta relacionada aos Jogos Olímpicos de 2016 é adotado como caso-referência, a fim de demostrar coerências e contradições desta com a norma de planejamento geral, e assim, debater algumas dimensões de exceção ao Plano Diretor.

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