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Título: RESPONSABILIDADE E RISCOS NAS CONDUTAS DE ADMINISTRADORES E GESTORES DE FUNDOS DE INVESTIMENTO
Autor: THAIS GARCIA LOPES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NORMA JONSSEN PARENTE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19446
Catalogação:  17/04/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19446@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19446

Resumo:
Este trabalho tem como objeto o estudo das responsabilidades e riscos presentes nas condutas dos administradores e gestores de fundos de invenstimento, tendo em vista as modificações propostas pela Comissão de Valores Mobiliários para a Instrução 409, através do Edital de Audiência Pública 06/11. Para esse estudo, foi feita uma análise do conceito de fundos de investimento, bem como de suas espécies. Ademais, analisamos a figura do gestor e do administrador, enfatizando as delimitações nas competências de cada um. Em um segundo momento, são demostradas as possibilidades de responsabilidade civil com relação aos administradores. Para tanto, há uma divisão entre a responsabilidade conforme o Código Civil e a Lei de Sociedades Anônimas. Em seguida, adentramos na responsabilidade dos administradores e gestores de fundos de investimento. Por fim, contextualizamos tal responsabilidade com os riscos atrelados à gestão e administração dos fundos, enfocando nas modificações previstas para a Instrução 409 da CVM. Nesse sentido, introduzimos o último capítulo com a definição de agências classificadoras de risco, ressaltando a importância das mesmas para o mercado de valores mobiliários. Tal definição é essencial para a compreensão da modificação proposta pela CVM,que a visa possibilitar que os administradores classifiquem os riscos dos fundos administradores por eles.

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