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Título: TAXA DE PERFORMANCE EM FUNDOS DE INVESTIMENTOS REGULADOS PELA INSTRUÇÃO CVM N 409/04
Autor: VITOR SAMPAIO TOSTES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARCELO FERNANDEZ TRINDADE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19420
Catalogação:  12/04/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19420@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19420

Resumo:
Neste trabalho analisa-se, sob o ponto de vista jurídico, a taxa de performance cobrada por fundos de investimentos regulados pela ICVM n409/04. Após levantamento de aspectos gerais da indústria de fundos de investimento no Brasil, é realizada análise criteriosa sobre o mais recente posicionamento adotado pela CVM sobre a matéria (Processo Administrativo n2010/3326). Partindo do caso concreto e utilizando uma análise indutiva, promove-se o debate de conceitos importantes que circundam o tema,tais como a natureza jurídica condominial sui generics dos fundos e a não aplicabilidade do CDC aos cotistas. Conclui-se que o cálculo individual a taxa de performance em relação a cada aquisição de cotas por cada cotista não infringe as diretrizes gerais editadas pela CVM ou pela legislação civil-consumerista, e representa uma solução original (que segue conceitos presentes no mundo off-shore)adotada pela maioria do mercado para lidar com as ineficiências intrínsecas à taxa de performance.

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