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Título: A DISCRIMINAÇÃO RACIAL CONTRA AFRODESCENDENTES NO BRASIL E O IMPACTO SOBRE A DEMOCRACIA: UM OLHAR SOBRE A ATUAÇÃO DA JUSTIÇA FEDERAL DE SEGUNDA INSTÂNCIA
Autor: ADRIANA ALVES DOS SANTOS CRUZ
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  CARLOS ALBERTO PLASTINO ESTEBAN - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 19097
Catalogação:  01/02/2012 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19097@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=19097@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.19097

Resumo:
Considerando o reconhecimento da existência de raças como uma construção social e o peso dessa variante na determinação de desigualdades que recaem negativamente sobre a população afrodescendente no Brasil, o estudo busca analisar o impacto do racismo sobre a democracia, tomada esta não apenas como regime político, mas como uma forma de relação do Estado com os cidadãos e destes entre si, conforme o quadro teórico proposto por Guillermo O’Donnell. É estabelecido que a densa capilaridade da lei nessas relações é essencial para um maior nível de democratização e pressupõe instituições capazes de garantir efetividade à dimensão legal do Estado. Com base nas reflexões de Antonio Negri e Giuseppe Cocco, é problematizada a lei a imperar, considerada a forma como foi estruturado o Estado na América Latina, e no Brasil em particular, a qual obliterou o espaço para uma subjetividade que se potencialize coletivamente. É afirmado que um caminho de maior emancipação deve ser fruto de um processo em que haja a proeminência da subjetividade. Aplicada a lei como fruto imanente das forças sociais, sua aplicação intermitente, ou o hiato em sua aplicação, há de ser tida como vilipêndio à democracia. Sob essa perspectiva, lança-se o olhar sobre a Justiça Federal de Segunda Instância na aplicação das normas antidiscriminatórias relativamente aos afrodescendentes, para, a partir da identificação dos pontos de tensão contidos nas demandas e das soluções apresentadas à sociedade, verificar em concreto uma face do Estado na resposta a um fator que substantivamente afeta negativamente a democracia.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT, SUMÁRIO E LISTAS  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS, APÊNDICE  PDF
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