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Coleção Digital
Título: TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Autor: JOAO MORAES NETO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARIANNA MONTEBELLO WILLEMAN - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 18320
Catalogação: 22/09/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18320@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18320
Resumo:
Título: TEORIA DA TRANSCENDÊNCIA DOS MOTIVOS DETERMINANTES Autor: JOAO MORAES NETO
Nº do Conteudo: 18320
Catalogação: 22/09/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=18320@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.18320
Resumo:
O trabalho busca analisar a teoria da transcendência dos motivos determinantes, aplicada às decisões do STF em controle concentrado abstrato de constitucionalidade.
A teoria da transcendência dos motivos determinantes surgiu nos países da Commom Law. Ela busca justificar a extensão do efeito vinculante, de que são dotadas as decisões do STF em controle concentrado de constitucionalidade, aos motivos que fundamentaram a decisão.
Em princípio, a eficácia erga omnes e o efeito vinculante abrangem somente o dispositivo da sentença. Entretanto, toda decisão judicial traz um holding, que é a norma advinda da interpretação do ordenamento jurídico para a resolução do caso concreto. Essa teoria busca cobrir o holding com o efeito vinculante.
A adoção da teoria serviria para pacificar questões constitucionalmente relevantes para o País, uma vez que, como o efeito vinculante das decisões do STF não estaria limitado ao dispositivo, o Supremo só teria que se pronunciar uma única vez sobre a constitucionalidade de determinada questão e essa decisão abrangeria também outros diplomas normativos com o mesmo conteúdo.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |