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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO: SEU PAPEL NO ATUAL SISTEMA PATENTÁRIO BRASILEIRO Autor: LUANA ANASTACIA MUNIZ DE BARROS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
DENIS BORGES BARBOSA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 17459
Catalogação: 16/05/2011 Liberação: 16/05/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17459@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17459
Resumo:
Título: CERTIFICADO DE ADIÇÃO DE INVENÇÃO: SEU PAPEL NO ATUAL SISTEMA PATENTÁRIO BRASILEIRO Autor: LUANA ANASTACIA MUNIZ DE BARROS
Nº do Conteudo: 17459
Catalogação: 16/05/2011 Liberação: 16/05/2011 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17459@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17459
Resumo:
Imaginemos que um inventor continue utilizando seus esforços para
aperfeiçoar uma de suas invenções já depositadas perante o Instituto Nacional da
Propriedade Industrial - INPI. Entretanto, tendo em vista que à época do depósito esta
melhoria era inexistente, a mesma não consta no quadro reivindicatório do depósito
principal e, conseqüentemente, não estaria a princípio protegida.
Sendo assim, o que acontece com este desenvolvimento? Ficaria este sem
proteção?
Ora, ainda que seja uma mera melhoria, o objeto é um resultado da pesquisa
do inventor e como tal seu titular merece gozar de proteção concedida aos frutos de
atividades intelectuais.
E o que aconteceria se o Estado não previsse a proteção de meros
desenvolvimentos a uma matéria já protegida como patente? Indiretamente, ocorreria
um desencorajamento na continuidade de pesquisas, as quais por muitas vezes
necessitaram de considerável investimento financeiro.
Previsto hoje em nosso ordenamento jurídico através da Lei da Propriedade
Industrial n° 9.279 de 1996 - LPI, o Certificado de Adição se tornou uma das
ferramentas de proteção do inventor. Infelizmente, apesar de este Instituto estar
presente no Brasil desde 1882, como veremos no capítulo 1, poucos autores ousaram
explicar minuciosamente sua definição e utilização.
Sendo assim, a presente monografia, a ser apresentada ao curso de Pós-
Graduação em Direito da Propriedade Intelectual, destina-se a estudar de forma um
pouco mais detalhada o Certificado de Adição, bem como o seu papel no sistema
patentário de hoje.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |