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Título: TRADE DRESS E CONCORRÊNCIA DESLEAL: O SISTEMA LEGAL DE VEDAÇÃO À CONCORRÊNCIA É SUFICIENTE PARA GARANTIR A PROTEÇÃO DESTE INSTITUTO?: ALGUMAS OBSERVAÇÕES E SUGESTÕES
Autor: LUCAS BERNARDO ANTONIAZZI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  PEDRO MARCOS NUNES BARBOSA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 17456
Catalogação:  16/05/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  MONOGRAFIA DE ESPECIALIZAÇÃO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=17456@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.17456

Resumo:
Os signos distintivos exercem um papel fundamental na economia e na atividade empresária, na medida em que identificam um empresa, um estabelecimento, a origem de um produto ou serviço etc, protegendo o investimento do empresário e garantindo ao consumidor a capacidade de reconhecer o bom do mau produto. Por tal razão, constituem um importantíssimo ativo da empresa, cuja proteção jurídica já é garantida, há longos anos, no país, e em todo mundo. Certamente, entre os signos distintivos, o que mais se destaca é a marca, cuja função precípua é a identificar a origem de um produto ou serviço, permitindo ao consumidor poder adquirir ou contratar aquele produto ou serviço que atendeu as suas necessidades e seus requisitos de qualidade. Com isso, o empresário consegue fidelizar o consumidor, que irá sempre procurar adquirir/contratar os seus produtos/serviços, sempre identificados por sua marca.

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