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Título: A AMPLA DEFESA E O DEFENSOR DATIVO NO PROCESSO PENAL CONSTITUCIONAL
Autor: YANNICK YVES ANDRADE ROBERT
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16800
Catalogação:  26/01/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16800@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16800

Resumo:
O Estado Constitucional de Direito surgido após a Segunda Guerra Mundial tem como principal característica a centralidade da Constituição. A constitucionalização do direito é um dos desdobramentos do neo-constitucionalismo, que se realiza, sobretudo, pela interpretação conforme a Constituição, que visa dar efetividade aos mandamentos constitucionais. No Processo Penal significa a incorporação dos valores trazidos pela Carta Constitucional, em especial na adequação dos dispositivos infraconstitucionais ao sistema acusatório consagrado pela Constituição. O direito de defesa é consagrado constitucionalmente desde a Carta de 1981 mas ainda hoje não é assegurado de modo efetivo pelos tribunais. O presente trabalho busca interpretar à luz do paradigma trazido pela Constituição de 1988 a atuação do defensor dativo no Processo Penal.

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