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Título: LIBERDADE DE EXPRESSÃO E PROIBIÇÃO DOS JOGOS ELETRÔNICOS
Autor: VICTOR CAMPOS CLEMENT LEAHY
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16799
Catalogação:  26/01/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16799@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16799

Resumo:
Os jogos eletrônicos representam um tipo de mídia em nítida ascensão, fomentando uma indústria que movimenta, hoje, mais de USS 50 bilhões por ano, em todo mundo. Nada obstante, em que pese a sua popularidade, os jogos ainda sofrem com preconceitos e interpretações equivocadas, sendo usualmente tratados como brinquedos de criança, o que se coloca em uma situação marginalizada frente aos outros tipos de mídia. Nessas condições, não são raras as intervenções do Estado para proibir ou regular o conteúdo de determinados jogos, no intuito de preservar crianças e adolescentes da exposição a cenas com violência, sexo ou drogas. Dessa forma, o presente trabalho busca demonstrar como tais medidas restritivas partem de premissas equivocadas e ferem sensivelmente a liberdade de expressão, assim como conferem um tratamento injustificado aos jogos eletrônicos. Por fim, será demonstrado como a Classificação Indicativa, auxiliada do poder familiar, mostra-se como uma solução constitucionalmente mais adequada para o problema, uma vez que delimita o conteúdo apropriado para os mais jovens sem, contudo, impedir o acesso por parte do público adulto.

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