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Título: AS INTERCEPTAÇÕES TELEFÔNICAS E SUA APLICAÇÃO EM MATÉRIA PENAL
Autor: MARIA CLARA JORGE RIBEIRO SOARES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16789
Catalogação:  25/01/2011 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16789@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16789

Resumo:
As Constituições brasileiras, salvo a outorgada em 1937, sempre preservaram, de forma absoluta, a garantia da privacidade do indivíduo, o que, de modo geral, estava em consonância com a Constituição de outros países do mundo democrático. Entretanto, a Carta Republicana de 1988, em seu art. 5º, inciso XII, inobstante continue, como regra, garantindo a inviolabilidade da privacidade, excepcionou tal regra, de modo a permitir a interceptação telefônica (por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal). Diante de tal exceção, alguns autores e tribunais passaram a entender que a norma constitucional era auto-aplicável, isto porque o Código Brasileiro de Telecomunicações - Lei nº 4.117/62-, estabelecia que não constituía violação de telecomunicações: o conhecimento dado ao juiz competente, mediante requisição ou intimação deste. O tema foi levado a julgamento pelo Plenário da Suprema Corte, que decidiu no sentido de que a exceção constante da norma constitucional somente poderia ser aplicada após a edição de lei ordinária que disciplinasse a matéria. Em face dessa decisão, o Poder Executivo encaminhou Projeto de Lei ao Congresso, daí surgindo a lei que estabelece exceções, vários dispositivos dessa Lei passaram a ser questionados pela doutrina e pela jurisprudência de nossos tribunais, sendo de se ressaltar que, ainda hoje, inexiste posicionamento manso e pacífico acerca de sua aplicação em determinados casos. No trabalho quer ora apresentamos, procuramos tecer algumas considerações quanto às normas mais discutidas dessa Lei, valendo-nos, sobretudo, do entendimento jurisprudencial que nossos tribunais estão dando à matéria. Procuramos, outrossim, fazer uma abordagem quanto a algumas das questões mais controvertidas em termos doutrinários. Concluímos demonstrando que a lei tem sido utilizada de forma abusiva, o que ensejou, inclusive a intervenção da Corte Interamericana de Direitos Humanos, que veio a condenar o Estado brasileiro pela inobservância das formalidades legais em determinado caso que foi levado à sua apreciação.

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