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Título: CRÍTICA AO CRIME DE EMBRIAGUEZ AO VOLANTE À LUZ DA ADMINISTRATIVIZAÇÃO DO DIREITO PENAL E DA GARANTIA CONTRA A AUTO-INCRIMINAÇÃO
Autor: FERNANDA RESENDE DJAHJAH
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  PAULO FREITAS RIBEIRO - ORIENTADOR
DIOGO RUDGE MALAN - COORIENTADOR

Nº do Conteudo: 16208
Catalogação:  31/08/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16208@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16208

Resumo:
O presente trabalho visa realizar um estudo crítico do crime de embriaguez ao volante, tipificado no artigo 306, CTB, à luz da administrativização do Direito Penal e da garantia contra a auto-incriminação. A abordagem é feita a partir da constatação de que o crime em questão reflete a mudança de paradigma pela qual o Direito Penal vem passando. Mudança essa que ocorre no sentido de atribuir, ao Direito Penal, contornos do Direito Administrativo sancionador, principalmente por meio da flexibilização de seus mais importantes princípios. Observou-se, igualmente, que a estrutura normativa do delito em questão deve ser avaliada levando-se em consideração o direito constitucional dos indivíduos a não se auto-incriminar Embora não esgote as controvérsias doutrinárias e jurisprudenciais, o presente estudo procurou demonstrar a relevância dos debates acerca do tema, que merecem apreciação cuidadosa, no intuito de se garantir uma aplicação do tipo penal em conformidade com a Constituição Federal.

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