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Título: A MEDIAÇÃO COMO MÉTODO ALTERNATIVO À RESOLUÇÃO DE CONFLITOS NOS CASOS ENVOLVENDO OFENDIDO E OFENSOR
Autor: ERIKA PAMPLONA BARCELOS NAHID
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  SAMANTHA PELAJO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 16206
Catalogação:  31/08/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=16206@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.16206

Resumo:
O presente trabalho busca ilustrar o pouco êxito do aparato penal tradicional que se arrasta desde os primórdios até o atual sistema criminal. Diante disso, tem-se a necessidade de implementação de novos mecanismos alternativos, a fim de complementar e dar maior eficiência ao sistema retributivo criminal, obtendo-se uma melhor forma de resolução dos conflitos, em conformidade com os princípios fundamentais e normas jurídicas. A Justiça Restaurativa aparece como uma resposta a essa carência, através de sua ramificação Mediação Vitima-Ofensor. A Mediação Penal é uma das modalidades do instituto da Mediação e tem como princípios, a participação ativa e voluntária da vitima e seu ofensor na autocomposição de uma resolução para os danos causados pelo conflito, a restauração das relações desfeitas e a assunção de culpa por parte do infrator, através da ajuda de um terceiro imparcial-o mediador- condutor deste processo. O uso desse procedimento apresenta inúmeros resultados positivos, quais sejam: uma grande satisfação das partes, altos índices de acordo- sendo estes mais eficazes- contenção da reincidência criminal e um impacto psicológico positivo sobre a vitima. Apesar de não haver uma legislação especifica, alguns institutos permitem a aplicação da Mediação Penal no ordenamento jurídico brasileiro. O uso deste método alternativo de resolução de conflitos no país já pode ser visto , inclusive, através da criação de alguns projetos, conforme exposto nesta monografia.

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