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Título: PRIVILEGIANDO O SOCIAL - O LUGAR DO DIREITO DE PROTEÇÃO À SAÚDE NO BRASIL
Autor: MONICA CAMPOS DE RE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  NADIA DE ARAUJO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 15807
Catalogação:  22/06/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15807@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15807

Resumo:
O enfoque deste trabalho é analisar o direito de proteção à saúde no Brasil, decorrente de sua configuração, além da vertente subjetiva, também como direito fundamental social de caráter coletivo, constituindo um dever a ser provido pelo Estado. Sua garantia e concretização ocorrem mediante a realização de políticas públicas destinadas a reduzir o risco de doenças e propiciar o acesso aos respectivos serviços, de forma universal e igualitária a todos os cidadãos, bem como às ações de promoção, proteção e recuperação. Devem ser considerados os preceitos constitucionais e legais regentes da matéria, verificando-se a configuração de um sistema único de saúde, por meio do qual estão estabelecidas as competências dos três entes da federação brasileira para o desempenho das respectivas atividades administrativas. Para tanto, existe a vinculação e destinação de percentuais mínimos de recursos orçamentários, os quais, se descumpridos, podem gerar severas sanções, entre elas a possibilidade de intervenção federal e a retenção e condicionamento de recursos repassados pela União aos Estados. Verifica-se uma séria omissão e ineficiência dos órgãos públicos encarregados do desempenho desse serviço de relevância pública, bem como, em decorrência do princípio da integralidade, questiona-se a abrangência das prestações devidas aos cidadãos, usuários do sistema. Esta situação desencadeia a denominada judicialização da saúde, em razão do deslocamento da resolução dos problemas para o Poder Judiciário, constituindo verdadeiros conflitos de massa, devido ao excesso de demandas. A maioria dos pedidos visa à obtenção de inúmeros e variados insumos, incluindo medicamentos e tratamentos médico-hospitalares, a serem custeados por recursos públicos. A adjudicação judicial indiscriminada ocasiona significativos reflexos orçamentários, gerando impactos sobre políticas públicas existentes, sendo necessário averiguar a situação sob o âmbito estrutural. A atuação do Ministério Público e também do Poder Judiciário para a garantia desse direito universal, constitui um dos parâmetros possíveis para a sindicabilidade das atividades administrativas, com o objetivo de verificar o cumprimento dessa obrigação principalmente em sede de tutela coletiva, onde possa haver o escrutínio sobre o planejamento e a execução das políticas públicas no tocante ao direito à saúde, sob o aspecto coletivo e também tendo em vista as implicações individuais decorrentes da ineficiência e ou omissão administrativa, em conjunto com a defesa do patrimônio público no tocante à alocação e uso das verbas orçamentárias destinadas a essa finalidade.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS E ANEXOS  PDF
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