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Título: O CONGRESSO CONSTITUINTE DE 1890-1891 E O FEDERALISMO: ENTRE IDÉIAS E PRÁTICAS, OS LIMITES DO POSSÍVEL
Autor: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARGARIDA DE SOUZA NEVES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 15141
Catalogação:  09/02/2010 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15141@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15141

Resumo:
A questão relativa à autonomia das províncias perpassou o período imperial brasileiro e, entre avanços e retrocessos, finalmente materializou-se com a proclamação da República. De fato, a adoção do federalismo no Brasil republicano permitiu que as antigas províncias - agora estados - pudessem se auto-organizar, através da implementação de órgãos executivos, legislativos e judiciários, no âmbito de seus territórios. Contudo, com a mudança estrutural do Estado brasileiro - de imperial e unitário para republicano e federalista - era fundamental que se desse organicidade à nova ordem, pois que se pretendia de Direito - daí a imperiosa observância da legalidade. Neste contexto, impunha-se a elaboração de uma constituição que respaldasse o Brasil republicano e federalista. O caminho adotado foi a convocação de um congresso constituinte que, em meio a debates de grande envergadura, deu ao país a Carta de 1891. Dentre os temas tratados, ganhou relevo precisamente a questão do federalismo que, tornando-se princípio fundamental, restou consagrado no novo texto constitucional, o que não impediu todavia que enfrentasse reveses, já no alvorecer da República.

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