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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: O CONGRESSO CONSTITUINTE DE 1890-1891 E O FEDERALISMO: ENTRE IDÉIAS E PRÁTICAS, OS LIMITES DO POSSÍVEL Autor: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
MARGARIDA DE SOUZA NEVES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 15141
Catalogação: 09/02/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15141@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15141
Resumo:
Título: O CONGRESSO CONSTITUINTE DE 1890-1891 E O FEDERALISMO: ENTRE IDÉIAS E PRÁTICAS, OS LIMITES DO POSSÍVEL Autor: CARLOS GUILHERME FRANCOVICH LUGONES
Nº do Conteudo: 15141
Catalogação: 09/02/2010 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=15141@1
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.15141
Resumo:
A questão relativa à autonomia das províncias perpassou o período
imperial brasileiro e, entre avanços e retrocessos, finalmente materializou-se com
a proclamação da República. De fato, a adoção do federalismo no Brasil
republicano permitiu que as antigas províncias - agora estados - pudessem se
auto-organizar, através da implementação de órgãos executivos, legislativos e
judiciários, no âmbito de seus territórios. Contudo, com a mudança estrutural do
Estado brasileiro - de imperial e unitário para republicano e federalista - era
fundamental que se desse organicidade à nova ordem, pois que se pretendia de
Direito - daí a imperiosa observância da legalidade. Neste contexto, impunha-se a
elaboração de uma constituição que respaldasse o Brasil republicano e federalista.
O caminho adotado foi a convocação de um congresso constituinte que, em meio
a debates de grande envergadura, deu ao país a Carta de 1891. Dentre os temas
tratados, ganhou relevo precisamente a questão do federalismo que, tornando-se
princípio fundamental, restou consagrado no novo texto constitucional, o que não
impediu todavia que enfrentasse reveses, já no alvorecer da República.
Descrição | Arquivo |
NA ÍNTEGRA |