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Título: PLANEJAMENTO SUCESSÓRIO PATRIMONIAL
Autor: PLINIO CESAR DOS SANTOS SALES
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ALVARO PIQUET CARNEIRO PESSOA DOS SANTOS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14335
Catalogação:  06/10/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14335@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14335

Resumo:
O indivíduo que ao longo de sua vida acumula patrimônio pode assumir uma postura passiva em relação ao destino de seus ativos após sua morte ou pode buscar interferir na forma com que seus bens serão transferidos e distribuídos aos seus herdeiros. As razões para se desejar influenciar a própria sucessão patrimonial são inúmeras. Destinar parte dos bens a herdeiros não previstos na lei, prevenir disputas familiares pela herança, ou até mesmo beneficiar aqueles por quem o autor da herança tenha mais carinho ou, na mais das vezes, maior preocupação. Para se lograr estes objetivos, no entanto, tem-se a disposição um completo arsenal de instrumentos jurídicos e financeiros. Utilizando-os, em conjunto ou isoladamente, pode-se obter os mais diversos e significativos efeitos no patrimônio, nas relações familiares e afetivas, nos sonhos e na qualidade de vida dos futuros herdeiros. Um plano sucessório patrimonial eficaz depende de um profundo conhecimento dos desejos, preocupações e preferências do titular do patrimônio. Mas isto é só o início.

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