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Título: A MUTATIO LIBELLI APÓS O ADVENTO DA LEI 11.719/2008 E SUA (DES)CONFORMIDADE CONSTITUCIONAL
Autor: TAIZ MARRAO BATISTA DA COSTA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  VICTORIA AMALIA DE BARROS CARVALHO GOZDAWA DE SULOCKI - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14319
Catalogação:  05/10/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14319@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14319

Resumo:
O presente trabalho visa, em linhas gerais, à análise do instituto da Mutatio Libeli, previsto no artigo 384 do Código de Processo Penal (CPP), cuja redação foi objeto da recente reforma pontual trazida pela Lei 11.719/2008. O escopo dessa monografia, mais especificamente, é o de demonstrar a inadequação parcial do dispositivo em relação ao sistema acusatório, que entendemos consagrado pela Constituição Federal de 1988, e sua conseqüente inconstitucionalidade no que diz respeito a dois pontos: a possibilidade que o artigo abre ao juiz de sugerir a alteração da imputação e a previsão da aplicação do artigo 28, CPP, na hipótese de recusa ou inércia do Ministério Público em promover o aditamento nos termos sugeridos pelo magistrado. Todo o estudo será perpetrado tendo como base e perspectiva a Teoria do Garantismo Penal, tal qual sistematizada por Luigi Ferrajoli, e uma concepção de Estado Democrático de Direito como aquele que postula e pratica um direito penal garantista, como sinônimo de Garantismo enquanto base da democracia substancial a refletir os interesses e vontades vitais de todos. Ao longo da exposição, buscaremos entender o modelo processual penal adotado pela Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, delimitar suas características essenciais e seu princípio fundador: o princípio acusatório. Abordaremos o papel do órgão acusador e do juiz, enquanto partes independentes em uma relação processual triangular, dentro do paradigma acusatório e garantista, com o intuito de realizar o devido confronto entre a função constitucional da dinâmica do instituto da Mutatio Libelli, consoante a nova relação do artigo 384, CPP. Por fim, chegaremos à conclusão de que, promovendo-se a devida oxigenação constitucional, ao analisar-se o conteúdo do artigo 384, CPP, à luz do princípio acusatório, controlando materialmente sua constitucionalidade, o dispositivo ora em comento possui evidente inadequação, ainda que parcial, aos ditames da Lei Maior.

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