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Título: CRIAÇÃO E IMPLANTAÇÃO DAS RESERVAS BIOLÓGICAS
Autor: MARINA DA SILVA PINTO MACIEL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  ISABELLA FRANCO GUERRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14316
Catalogação:  05/10/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14316@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.14316

Resumo:
O art. 225, da CF/88, dispõe sobre o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, o qual é um bem de uso comum do povo, existindo um dever de solidariedade intergeneracional. O §1°, inciso III do referido artigo dispõe que cabe ao poder Público definir espaços territoriais a serem especialmente protegidos, o que foi regulamentado pela Lei 9.985/2000. A citada lei prevê a existência de 12 categorias distintas de Unidades de Conservação, as quais se subdividem em dois grupos com características específicas, quais sejam o das Unidades de Proteção Integral e o das Unidades de Uso Sustentável. As Reservas Biológicas se inserem no primeiro grupo e são importantes espaços para a preservação de danos ambientais, uma vez que têm como objetivo a preservação integral da biota e demais atributos naturais existentes em seus limites sem interferência humana direta, devendo ser sempre de posse e domínio públicos. Será abordado no presente estudo o procedimento de criação e implantação dessa categoria de unidade de conservação, bem como a necessidade de desapropriação das áreas particulares incluídas em seus limites e nos seus arredores, a qual será avaliada em conjunto com o direito da propriedade e o princípio constitucional da função socioambiental da propriedade. Serão analisados, ainda, os instrumentos necessários à gestão das Reservas Biológicas, os Planos de Manejo, os Conselhos e os recursos financeiros necessários para a efetivação do seu objetivo principal, qual seja a proteção ao meio ambiente.

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