$$\newcommand{\bra}[1]{\left<#1\right|}\newcommand{\ket}[1]{\left|#1\right>}\newcommand{\bk}[2]{\left<#1\middle|#2\right>}\newcommand{\bke}[3]{\left<#1\middle|#2\middle|#3\right>}$$
X
INFORMAÇÕES SOBRE DIREITOS AUTORAIS


As obras disponibilizadas nesta Biblioteca Digital foram publicadas sob expressa autorização dos respectivos autores, em conformidade com a Lei 9610/98.

A consulta aos textos, permitida por seus respectivos autores, é livre, bem como a impressão de trechos ou de um exemplar completo exclusivamente para uso próprio. Não são permitidas a impressão e a reprodução de obras completas com qualquer outra finalidade que não o uso próprio de quem imprime.

A reprodução de pequenos trechos, na forma de citações em trabalhos de terceiros que não o próprio autor do texto consultado,é permitida, na medida justificada para a compreeensão da citação e mediante a informação, junto à citação, do nome do autor do texto original, bem como da fonte da pesquisa.

A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
Coleção Digital

Avançada


Estatísticas | Formato DC |



Título: LIMITES SUBJETIVOS DA CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA EM ESTATUTOS E CONTRATOS SOCIAIS
Autor: FABIO PAMPLONA VIDAL
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  PEDRO PAULO SALLES CRISTOFARO - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 14298
Catalogação:  02/10/2009 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=14298@1

Resumo:
Com o advento do decreto 3.960/67, que ao introduzir a arbitragem facultativa em nosso ordenamento, aboliu a arbitragem compulsória do Código Comercial de 1850 e impossibilitou a execução específica da cláusula compromissória, a arbitragem praticamente desapareceu como meio de solução para as controvérsias societárias que surgiram no âmbito do direito interno. Somente em 1996, com a Lei n° 9.307 (Lei da Arbitragem), foi o instituto resgatado e ressaltadas as suas infinitas vantagens na composição de conflitos frente à jurisdição estatal, dentre as quais se destacam a sua maior celeridade, a especialização dos árbitros, o sigilo e a informalidade do procedimento. Ratificando todas as aludidas vantagens da composição de conflitos societários na via arbitral, o legislador, em 2001, editou a Lei n° 10.303, que, dentre outros aspectos, acrescentou à Lei n° 6.404 (Lei das Sociedades Anônimas) o parágrafo terceiro de seu art. 109, para prever expressamente a possibilidade de inserção de cláusula compromissória em estatutos e contratos sociais. No entanto, a lacônica redação do aludido dispositivo, que em nada favorece a sua interpretação, deu origem a uma série de polêmicas e discussões quanto ao possível alcance de tal cláusula compromissória incluída nos contratos de sociedade, tanto no que diz respeito à sua abrangência subjetiva, quanto no que se refere à sua extensão objetiva. Neste trabalho, se pretendem examinar apenas os seus limites subjetivos, i.e., quem está ou não está vinculado ao pacto nela contido.

Descrição Arquivo
NA ÍNTEGRA  PDF
Logo maxwell Agora você pode usar seu login do SAU no Maxwell!!
Fechar Janela



* Esqueceu a senha:
Senha SAU, clique aqui
Senha Maxwell, clique aqui