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Título: A CONCESSÃO REAL DE USO PARA FINS DE MORADIA E A POSSE DE BENS PÚBLICOS
Autor: JULIANA MOLINA BINHOTE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DANIELA TREJOS VARGAS - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 12011
Catalogação:  04/08/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=12011@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.12011

Resumo:
Um dos temas introdutórios da cadeira de Direitos Reais diz respeito à interpretação do instituto da propriedade à luz do princípio constitucionalmente consagrado da observância da função social da propriedade. Os bens particulares podem ser adquiridos por usucapião, quando os ocupantes os utilizam para fins de moradia. No tocante aos bens públicos, existe uma vedação constitucional à aplicação do instituto da usucapião sobre tais bens. Entretanto, é previsto no ordenamento jurídico brasileiro a concessão real de uso para fins de moradia nos imóveis público, permitindo a posse de bens públicos principalmente pelas populações de baixa renda. Esta monografia pretende estudar a doutrina e a aplicação do instituto da concessão real de uso para fins habitacionais através do histórico do direito de propriedade nas Constituições brasileiras, o conceito da função social da propriedade, o conceito dos bens públicos, as teorias possessórias, o conceito adotado pelo atual Código Civil de 2002 e como as modificações da Lei 11.481 de 2007 afetarão a concessão real de uso para fins de moradia como forma de garantir um título de posse para as camadas de baixa renda, dando- lhes maior acesso aos créditos financeiros. Para tanto, será analisada a jurisprudência de alguns Tribunais de Justiça Estaduais e ao fim, as conclusões a respeito da aplicabilidade do instituto da concessão real de uso para fins de moradia.

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