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Título: ASPECTOS JURÍDICOS DA CONVENÇÃO DE ARBITRAGEM PELA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA APLICABILIDADE ÀS PARCERIAS PÚBLICO-PRIVADAS
Autor: MAURICIO PEREIRA VASCONCELOS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  LAURO DA GAMA E SOUZA JUNIOR - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11539
Catalogação:  11/04/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11539@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11539

Resumo:
Este trabalho se propõe a analisar o uso do instituto da arbitragem nas relações jurídicas decorrentes da celebração de contratos administrativos entre a Administração Pública e investidores privados, tendo por foco, em um primeiro momento, a situação legislativa, visão da doutrina e jurisprudência sobre a problemática em torno da capacidade jurídica da Administração Pública para se submeter a arbitragem, dentro dos principais diplomas legais e das figuras contratuais administrativas pertinentes (Capítulo II). Em seguida, a proposta e de se analisar a questão relativa à disponibilidade e conseqüente arbitrabilidade dos direitos e bens envolvidos em contratos administrativos, fazendo-se também uma análise das questões e distinções trazidas pela legislação, doutrina e jurisprudência, especialmente acerca da questão dos interesses públicos e das mudanças conceituais propostas pela doutrina que defende uma visão constitucional do direito administrativo (Capítulo III). Por fim, far-se-á um estudo mais detalhado a respeito das características e especificidades das modalidades especiais de concessão que constituem o gênero denominado Parceria Público- Privada, assim como dos contornos e efeitos do uso da arbitragem na relação jurídica existente entre a Administração Pública e seu parceiro privado, que é vista, em último caso, como um terreno propenso e adequado para o amplo desenvolvimento do instituto (Capítulo IV).

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