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Título: REFLEXÕES ACERCA DA AMBIVALÊNCIA DA AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE E DA AÇÃO DECLARATÓRIA DE CONSTITUCIONALIDADE
Autor: GABRIELLA CALMON C DA R CARVALHO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11533
Catalogação:  10/04/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11533@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11533

Resumo:
O presente trabalho tem como escopo analisar se, de fato, é possível afirmar que as ações diretas de inconstitucionalidade e as ações declaratórias de constitucionalidade são ambivalentes, tal como tem afirmado a maior parte da doutrina e da jurisprudência. A tese da ambivalência (ou caráter dúplice) das ações diretas de inconstitucionalidade e das ações declaratórias de constitucionalidade, que surgiu com a EC n. 3/93 e ganhou força com o advento da Lei 9868/99, baseia-se na equivalência entre as ações, uma vez que em ambas um mesmo órgão, o Supremo Tribunal Federal, manifesta-se sobre uma mesma questão, a compatibilidade de uma lei ou ato normativo com a Constituição Federal. Entretanto, nota-se que, ao contrário do que alega a doutrina e a jurisprudência, não se pode afirmar que a ação direta de inconstitucionalidade e a ação declaratória de constitucionalidade são equivalentes. Desse modo, faz-se necessária uma análise das diferenças entre as referidas ações, para que, posteriormente, possa ser examinado se essas diferenças afetarão o reconhecimento de uma ambivalência.

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