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Título: RESPONSABILIDADE CIVIL PELO DANO AMBIENTAL: PROBLEMÁTICA REFERENTE AO CONCEITO DE POLUIDOR INDIRETO
Autor: GABRIELA BERRO MARINS
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11532
Catalogação:  10/04/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11532@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11532

Resumo:
O direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, fruto de uma evolução de direitos e de uma revisão de paradigmas em que a ética antropocêntrica, contrapondo-se à ética biocêntrica, passa a ser discutida, vem em resposta a necessidades do homem do final do século XX, nascendo a percepção de que o desenvolvimento não pode se dar a qualquer custo e, muito menos, em detrimento à vida, humana ou não. Assim, diversos instrumentos são utilizados visando a proteção de tal bem, autonomamente considerado, dentre eles, a responsabilidade civil. Todavia, devido a dificuldades em sua implementação e tendo em vista as peculiaridades do bem jurídico tutelado e do dano ambiental, tal instituto sofre adaptações. A adoção do regime da responsabilidade objetiva, baseada na teoria do risco, e a ampliação do rol de sujeitos passivos da ação reparatória ambiental, incluindo o poluidor indireto, se, por um lado, garantem a reparação do dano, por outro, acabam por trazer grande insegurança jurídica tendo em vista a possibilidade de se chegar a uma responsabilização infinita de acordo com a modalidade do risco adotado e a teoria do nexo causal escolhida. O presente trabalho pretende, assim, analisar a problemática relacionada ao conceito de poluidor indireto no que concerne à responsabilidade civil pelo dano ambiental.

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