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Título: O PAPEL DO SENADO FEDERAL NO CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE CONCRETO-DIFUSO: UMA REFLEXÃO SOBRE A RECLAMAÇÃO Nº. 4.335
Autor: FABIANA CUINAS DUNA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  FABIO CARVALHO LEITE - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11529
Catalogação:  10/04/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11529@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11529

Resumo:
O presente trabalho busca analisar o papel desempenhado pelo Senado Federal no controle de constitucionalidade concreto- difuso a partir da análise da Reclamação nº. 4.335. A princípio, a declaração incidental de inconstitucionalidade possui efeitos limitados às partes que integraram a lide, não sendo, pois, oponível contra todos, até que o Senado Federal suspenda a execução da norma maculada. Tal entendimento, há muito sedimentado em sede doutrinária e jurisprudencial, deve-se ao disposto no artigo 52, X da Constituição Federal. Ocorre que a utilização de tal dispositivo vem sendo contestada atualmente por uma linha de entendimento, emergida quando do julgamento da referida reclamação, que aduz haver ocorrido no mencionado artigo uma mutação constitucional de modo que a decisão do Supremo Tribunal Federal pela inconstitucionalidade em um caso concreto teria, por si só, efeito erga omnes, independentemente da intervenção daquela Casa do Congresso. Daí a importância do estudo do tema com o intuito de averiguar qual a melhor interpretação a ser conferida ao dispositivo constitucional.

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