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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: ASPECTOS TÉCNICOS E LEGAIS ASSOCIADOS AO PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO NOVO CONTEXTO REGULATÓRIO BRASILEIRO Autor: MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
RICARDO BERNARDO PRADA - ORIENTADOR
ALBERT CORDEIRO GEBER DE MELO - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11489
Catalogação: 27/03/2008 Liberação: 27/03/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11489@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11489@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11489
Resumo:
Título: ASPECTOS TÉCNICOS E LEGAIS ASSOCIADOS AO PLANEJAMENTO DA EXPANSÃO DE ENERGIA ELÉTRICA NO NOVO CONTEXTO REGULATÓRIO BRASILEIRO Autor: MARCIO PEREIRA ZIMMERMANN
ALBERT CORDEIRO GEBER DE MELO - COORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11489
Catalogação: 27/03/2008 Liberação: 27/03/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11489@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11489@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11489
Resumo:
Até meados da década de 90 o setor elétrico brasileiro era
constituído predominantemente por empresas verticalmente
integradas, com controle estatal, federal ou estadual. A
partir do ano de 1995, seguindo uma tendência
internacional, começou a ser implantada uma reforma do
modelo então vigente, com a promulgação da Lei n. 9.074.
Com essa lei, foram dados os primeiros passos na direção de
introduzir a competição na geração e na comercialização de
energia elétrica, bem como iniciou-se o processo de
privatização da distribuição. No ano seguinte foi criada a
Agência Nacional de Energia Elétrica. Em 1998, como
resultado do Projeto de Restruturação do Setor Elétrica (RE-
SEB), a Lei n. 9.648 instituiu o Mercado Atacadista de
Energia, e fez surgir um novo tipo de agente - os
comercializadores. Além disso, esta lei estabeleceu o
Operador Nacional do Sistema Elétrico - ONS. Assim, sem
entrar no mérito de se analisar a eficiência, pode-se
afirmar que no marco regulatório anterior (oriundo do
projeto RESEB) as questões da operação eletro-energética,
bem como da comercialização de energia elétrica, ficaram
bem delineadas. Entretanto, a função planejamento ficou
para ser discutida e detalhada em uma segunda etapa, que
não aconteceu. Na realidade, ocorreu uma mudança da
estrutura que dava suporte ao planejamento setorial. Foi
extinto o Grupo Coordenador do Planejamento dos Sistemas
Elétricos (GCPS), coordenado pela ELETROBRÁS, e em seu
lugar, instituiu-se o Comitê Coordenador do Planejamento da
Expansão dos Sistemas Elétricos (CCPE), na esfera do MME.
Também, conferiu-se ao planejamento da expansão da geração
e da transmissão um caráter indicativo. Essas mudanças,
associadas à instabilidade que se verificou nas equipes
responsáveis pela elaboração do planejamento, nos últimos
anos, reduziram, na prática, a eficácia dessa função. Com o
novo marco regulatório, consubstanciado pelas Leis no.
10.847 (criação da Empresa de Pesquisa Energética - EPE) e
10.848 (Nova Lei de Comercialização de Energia), de 15 de
março de 2004, ocorreu o resgate dessa importante função
integradora, atualmente em fase de consolidação e por meio
do Decreto n. 5.267 houve a reestruturação do Ministério
de Minas e Energia, com a criação de uma Secretaria de
Planejamento e Desenvolvimento Energético que coordenasse
este processo, a qual veio instrumentar o MME, para que o
art. 174º da Constituição Federal efetivamente fosse
implementado, já que planejamento é função indelegável do
Governo. Este trabalho tem dois objetivos básicos: (i)
descrever os principais aspectos do ordenamento regulatório
vigente para o setor elétrico brasileiro, analisando as
diversas leis e decretos e suas sucessivas atualizações,
destacando o papel das instituições criadas e
contextualizando a importante função do planejamento
setorial; e (ii) analisar a questão do planejamento
energético no marco regulatório mais recente, com ênfase no
setor elétrico, destacando as responsabilidades pela
condução do processo de planejamento, as etapas de
implementação, a inter-relação do setor elétrico com os
demais setores energéticos, bem como os aspectos técnicos,
econômicos e metodológicos associados nos horizontes de
curto (10 anos) e longo (30 anos) prazos.