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A violação de direitos autorais é passível de sanções civis e penais.
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Coleção Digital
Título: CONFLITOS INTERFAMILIARES DE GUARDA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UMA ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL Autor: MONICA LUIZA DE MEDEIROS KRETER
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):
SUELI BULHOES DA SILVA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11395
Catalogação: 28/02/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11395@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11395@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11395
Resumo:
Título: CONFLITOS INTERFAMILIARES DE GUARDA E O PRINCÍPIO DO MELHOR INTERESSE: UMA ASSOCIAÇÃO POSSÍVEL Autor: MONICA LUIZA DE MEDEIROS KRETER
Nº do Conteudo: 11395
Catalogação: 28/02/2008 Idioma(s): PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo: TEXTO Subtipo: TESE
Natureza: PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota: Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11395@1
Referência [en]: https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11395@2
Referência DOI: https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11395
Resumo:
A presente dissertação traz uma reflexão sobre a aplicação
do princípio do
melhor interesse nos conflitos interfamiliares de guarda,
buscando a sua origem e
levantando alguns critérios que possam nortear a sua
utilização, uma vez que não
há um conceito expresso na legislação. Nosso objetivo foi
verificar se o princípio
acima mencionado estava ou não sendo considerado nas
decisões judiciais
oriundas das disputas de guarda entre os genitores, após o
divórcio ou a separação.
Para efetivá-lo, desenvolvemos um estudo qualitativo de
tipo exploratório junto
ao Núcleo de Prática Jurídica da PUC/RJ, procedendo à
análise de catorze
processos de guarda identificados no período de 1997 a
junho de 2007. A leitura e
análise dos processos evidenciaram que o princípio do
melhor interesse ainda não
é totalmente considerado pelos operadores do Direito. Nos
processos em que há
atuação da equipe técnica (assistentes sociais e
psicólogos) pode-se perceber uma
conduta que explicitamente coloca a criança/adolescente
como personagem
principal do processo (prioridade absoluta), ouvindo-os
sempre (proteção integral)
e averiguando de que forma seriam melhor atendidos (melhor
interesse). A
conduta de juízes e promotores, por outro lado, não se
afigurou, nos processos
analisados, como algo que demonstrasse a preocupação com a
aplicação do
princípio do melhor interesse, mas ao contrário a ênfase
era no encerramento dos
mesmos a partir de um acordo elaborado apenas com os
genitores,
desconsiderando as peculiaridades do litígio e em especial
o bem estar das
crianças e adolescentes envolvidos.
Descrição | Arquivo |
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO | |
CAPÍTULO 1 | |
CAPÍTULO 2 | |
CAPÍTULO 3 | |
CAPÍTULO 4 | |
CAPÍTULO 5 | |
CAPÍTULO 6 | |
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS |