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Título: FUNDAMENTOS CRÍTICOS PARA A DESLEGITIMAÇÃO DA PRISÃO PROVISÓRIA
Autor: JUNYA RODRIGUES BARLETTA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  JOAO RICARDO WANDERLEY DORNELLES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 11164
Catalogação:  10/01/2008 Liberação: 10/01/2008 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TESE
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11164@1
Referência [en]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=11164@2
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.11164

Resumo:
O trabalho tem como objetivo a análise crítica da prisão provisória brasileira à luz do Garantismo como modelo penal epistemológico, normativo e axiológico de legitimação do sistema processual-penal brasileiro de acordo com os parâmetros do Estado Constitucional de Direito. É possível constatar que o processo penal, em consonância com a visão metodológica instrumentalista própria do Garantismo, além da finalidade jurídica de fazer atuar o direito penal nos estritos limites da legalidade, presta-se ao objetivo maior de assegurar o respeito efetivo aos direitos fundamentais de indivíduos condenados, processados ou suspeitos da prática de infrações penais, contemplados na Constituição Federal de 1988, através das garantias inerentes ao devido processo legal, orientado pelo princípio político de presunção de inocência. O estudo das variadas modalidades de prisão provisória previstas no ordenamento jurídico pátrio conferiu ênfase à análise teleológica, especialmente ao questionamento da declarada natureza cautelar da prisão antes da condenação definitiva. Procurou-se criticar a tendência atual de utilização da prisão processual para fins inadequados de política criminal. Verificou-se que a prisão provisória nem sempre tem natureza cautelar, mas também assume fins extraprocessuais próprios à pena, ocupando assim um lugar privilegiado na economia real do sistema penal, revelando-se medida processual ilegítima em face do princípio constitucional de presunção de inocência. A partir de uma ponderação acerca de sua necessidade à luz do critério da proporcionalidade, também foi possível concluir que é necessário e possível criar mecanismos legais alternativos à prisão provisória enquanto medida cautelar.

Descrição Arquivo
CAPA, AGRADECIMENTOS, RESUMO, ABSTRACT E SUMÁRIO  PDF
CAPÍTULO 1  PDF
CAPÍTULO 2  PDF
CAPÍTULO 3  PDF
CAPÍTULO 4  PDF
CAPÍTULO 5  PDF
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS  PDF
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