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Título: PRISÃO CIVIL DO ALIMENTANTE A LUZ DA LEI 11.441/07
Autor: BERNARDO MATTOS DE SOUZA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  INES ALEGRIA ROCUMBACK - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10734
Catalogação:  22/10/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10734@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10734

Resumo:
Em 04/01/2007, entrou em vigor a Lei nº 11.441/07 que fez importantes modificações para os procedimentos de separação, divórcio, inventário e partilha. A sua maior inovação foi possibilitar a realização facultativa destes procedimentos em cartório, ou seja, extra-judicialmente. Entretanto, os seus três artigos deixaram de lado a regulação de aspectos relevantes, gerando dúvidas na doutrina sobre a normatização de certos assuntos. Isto porque a lei fez sensíveis mudanças na legislação dos temas supra-citados sem mencionar como seriam tratadas questões como a possibilidade de conversão de separação em divórcio extra- judicial por exemplo. Um dos assuntos não regulados, foi a possibilidade de decretação da prisão civil do alimentante por descumprimento de pensão alimentícia fixada em escritura pública. No momento, a jurisprudência dominante afirma só ser possível a utilização da coerção pessoal do art. 733 do CPC na hipótese de título executivo judicial. No presente trabalho, após uma explanação sobre os alimentos, seus métodos executórios e as inovações da nova lei, pretendemos discutir as características da prisão civil no Direito Brasileiro e de que modo as inovações trazidas pela Lei nº 11.441/07 alteraram ou podem alterar o entendimento jurisprudencial consolidado sobre a não aplicabilidade do art. 733 do CPC aos títulos executivos extra-judiciais.

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