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Título: A QUESTÃO AGRÁRIA E O CRIME DE ESBULHO POSSESSÓRIO
Autor: RENATO AMADO BARRETO
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  RAFAEL DE CASTRO ALVES ATALLA MEDINA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10152
Catalogação:  18/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10152@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10152

Resumo:
O presente trabalho monográfico pretende tratar da análise do crime de esbulho possessório, previsto no art. 161, 1o, II do Código Penal, quando da ocupação de terra por movimentos sociais com o fim de pressionar o Governo Federal à realização da reforma agrária. Para tal, iniciamos o trabalho com uma abordagem histórica, para que fique contextualizada a profundidade do tema em questão. Uma vez que a concentração de terras e os conflitos agrários têm profundas raízes históricas seria leviano abordar a dogmática penal sem uma prévia contextualização, o que dificulta a própria análise da existência ou não do crime, principalmente quando se olha para o elemento culpabilidade. Todavia, ainda antes de abordarmos a dogmática penal, dedicamos um capítulo ao estudo do instituto do esbulho possessório no direito civil. É que o elemento esbulho possessório presente no tipo penal objeto de estudo é um elemento normativo jurídico do tipo, que vai encontrar sua completa definição no Direito Civil. Concluímos o trabalho com uma abordagem criminológica. Demonstramos como se desenvolve o processo de criminalização a partir do sistema de controle penal e do controle social informal e por fim, fazemos um estudo da desobediência civil e verificamos se os atos de ocupações de terra realizados pelos movimentos pró reforma agrária se enquadram no conceito deste instituto inaugurado por Henry Thoureau.

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