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Título: UMA HIPÓTESE DE COLISÃO DE PRINCÍPIOS NA AÇÃO NEGATÓRIA DE PATERNIDADE
Autor: RENATA DANTAS VILELA
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  MARIA CELINA BODIN DE MORAES - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10151
Catalogação:  18/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10151@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10151

Resumo:
O presente estudo tem como objetivo analisar os efeitos da ação negatória da paternidade no estado de filiação, tendo em vista que o CC/2002 optou, de forma diametralmente oposta ao CC/1916, pela ausência de prazo decadencial para a contestação da paternidade pelo pai presumido. Sob essa perspectiva, é primordial destacar que o tema se estrutura sob a ótica dos interesses do filho, diante da possibilidade de ter seu status desconstituído por outrem. Antes de abordarmos a ação ora em análise, trataremos dos critérios que fundamentam o vínculo paterno- filial, enfocando as realidades - jurídica, biológica e afetiva -, analisando, com destaque, o conceito de posse de estado de filho, por ser este fundamental quando ocorre o confronto entre estes critérios. Prosseguindo, procuramos diferenciar as ações de estado afirmativas das negativas, para então analisarmos com mais profundidade a ação negatória de paternidade. Ao final, objetivamos despertar a consciência da necessidade de reformulação das normas infraconstitucionais reguladoras das ações negativas de paternidade, uma vez ser imprescindível que o interesse da norma leve em conta os princípios constitucionais que informam todo o ordenamento jurídico, para que sua aplicação se dê em plena conformidade com os valores fundamentais em que a Constituição se baseia.

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