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Título: O ICMS ECOLÓGICO
Autor: PRISCILLA BONAPARTE
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  DANIELLE DE ANDRADE MOREIRA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10135
Catalogação:  17/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10135@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10135

Resumo:
O desenvolvimento sustentável se tornou o principal objetivo da gestão ambiental. A produção econômica sempre gera externalidades, podendo ser positivas (gerando benefícios sociais) ou negativas (gerando perdas à sociedade). Como solução para a internalização dessas externalidades, mais especificamente as negativas, apresentam-se instrumentos econômicos, dentre os quais a tributação ambiental. A tributação ambiental tem o objetivo de induzir comportamentos ambientalmente sustentáveis por parte dos agentes econômicos. No Brasil, a experiência mais importante no campo da tributação ambiental é, sem dúvida, a implantação, por alguns Estados, do chamado ICMS Ecológico. O ICMS Ecológico, criado pioneiramente no Paraná, trata de critérios ambientais para o repasse de recursos financeiros do ICMS a que os Municípios têm direito constitucionalmente. Neste trabalho, analisa-se, através do exame da legislação dos Estados e de algumas experiências, a contribuição do ICMS Ecológico à preservação do meio ambiente.

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