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Título: UNIÃO HOMOSSEXUAL: A NECESSIDADE DE RECONHECIMENTO PELO DIREITO DE FAMÍLIA
Autor: MARIA CLARA ANDRADE SCAPPINI
Instituição: PONTIFÍCIA UNIVERSIDADE CATÓLICA DO RIO DE JANEIRO - PUC-RIO
Colaborador(es):  KATIA REGINA DA COSTA SILVA CIOTOLA - ORIENTADOR
Nº do Conteudo: 10127
Catalogação:  16/07/2007 Idioma(s):  PORTUGUÊS - BRASIL
Tipo:  TEXTO Subtipo:  TRABALHO DE FIM DE CURSO
Natureza:  PUBLICAÇÃO ACADÊMICA
Nota:  Todos os dados constantes dos documentos são de inteira responsabilidade de seus autores. Os dados utilizados nas descrições dos documentos estão em conformidade com os sistemas da administração da PUC-Rio.
Referência [pt]:  https://www.maxwell.vrac.puc-rio.br/colecao.php?strSecao=resultado&nrSeq=10127@1
Referência DOI:  https://doi.org/10.17771/PUCRio.acad.10127

Resumo:
A união homossexual não é reconhecida pelo atual ordenamento jurídico, não fazendo parte do Direito de Família brasileiro. Nesse prisma, a questão de maior relevância a ser apresentada no presente trabalho diz respeito ao reconhecimento de uma união entre pessoas do mesmo sexo como merecedora de proteção pelo Estado, no âmbito do Direito de Família. Até a atual Constituição Federal, todas as outras consagraram o casamento como única forma de constituição de família, o que era seguido pelo legislador infraconstitucional. Além da família decorrente do casamento, a nova ordem constitucional conferiu status de entidade familiar à união estável e às famílias monoparentais. Ao falar em casamento e união estável a Constituição Federal de 1988 deixou claro que esses modelos de uniões somente são juridicamente reconhecidos quando há diversidade de sexo, sendo assim a união entre homossexuais está excluída da proteção do Direito de Família, podendo ter relevância jurídica em outros planos do Direito. Nesse contexto, imperioso ressaltar que o presente trabalho tem a finalidade de analisar fatos que ocorreram na sociedade, em especial com relação à evolução do conceito de família, mostrando que em alguns Tribunais brasileiros a semelhança entre as uniões heterossexuais e homossexuais já está sendo observada, devendo o Direito se atualizar, não ignorando um fato social que merece ser regulamentado.

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